sexta-feira, 20 de maio de 2011

Câmara aprova ressarcimento de prejuízos por clonagem de cartão

Projeto foi aprovado pela CCJ em caráter conclusivo e seguirá para o Senado.
Luiz Cruvinel

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (19) proposta que responsabiliza as empresas emissoras de cartão de crédito e de débito por prejuízos causados ao titular em razão de fraude decorrente de clonagem do cartão. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 1547/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.
O relator na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), apresentou parecer pela constitucionalidade e juridicidade e propôs apenas uma emenda de redação, que não altera as medidas propostas.
O texto aprovado também substitui a expressão “empresa administradora de cartão de crédito”, inicialmente prevista no projeto, por “emissora”. Segundo o relator na Comissão de Finanças, deputado João Dado (PDT-SP), o que importa é a relação entre o titular do cartão e a empresa que o emite (como instituições financeiras e estabelecimentos atacadistas ou varejistas).
Pelo texto aprovado, haverá prazo de até 30 dias para a emissora do cartão ressarcir o titular vítima da fraude.
Fraude do titular
O texto considera ainda a possibilidade de que o próprio titular seja responsável pela fraude. Para esses casos, uma vez comprovada a participação do titular na fraude, ele deverá ressarcir os custos operacionais e prejuízos causados à empresa emissora, além de estar sujeito às sanções previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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