terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA ESCLARECE POLÊMICA EM TORNA DAS FÉRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
 Segundo nos informou o Procurador Jurídico do Município – Cícero Sales da Silva – o memorando que originou toda a polêmica em torno das férias dos servidores públicos do município não foi bem claro em razão dos seguintes motivos:  
(1) As férias é um direito constitucional de todo trabalhador, entretanto a mesma será concedida por ato do empregador nos 12 (doze) meses sub sequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
(2) Não existe proibição incondicional à concessão de férias aos servidores deste município, pois os que estejam enquadrados nos requisitos citados no item anterior não terão o momento da concessão de suas férias afetado. Entretanto o Memorando Circular n. 001/2012-SEMAD que originou toda polêmica padeceu de claridade em seu conteúdo, pois não ressalvou os casos dos servidores cujo direito a concessão de férias esteja expirando no ano de 2012, mas garante que já recomendou a correção do aludido documento, inclusive para constar tal informação como ato meramente recomendado aos demais Secretários municipais.
 (3) O momento da concessão das férias, respeitado o prazo de doze meses sub sequentes ao período aquisitivo, trata-se de ato discricionário da administração pública e, no caso em comento é medida estritamente necessária uma vez que a atual gestão encontra-se no último ano de governo e várias obras e serviços em andamento necessitam ser concluídos.            Lembrou ainda, que as maiorias dos servidores deste município vêem de um longo período de recesso concedido entre 15 de dezembro de 2011 a 09 de janeiro de 2012 que possibilitou a recuperação de parte da fadiga e stress causado pelo trabalho. 
                         Fonte: Cícero Sales da Silva – Procurador Jurídico do Município

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