quinta-feira, 19 de abril de 2012

Xinguara poderá ter Lei municipal da Ficha Limpa.
 FOTO; divulgação 


Vereador Adair Marinho (PDT)
 

                   A proposta de autoria do Vereador Adair Marinho (PDT), Neste sentido o Projeto de Emenda de Lei Orgânica nº 01/2012, acrescenta o Artigo 101-A ao Título V. Que visa buscar a moralização dos Serviços Públicos Municipais. Adequando - se à nova realidade das leis brasileira no combate a corrupção. Tendo em vista, que os cargos de confiança são de livre nomeação e livre exoneração, ficam imperativo que se insiram critérios e objetivos para que os mesmos ao assumir suas posições, Não ferindo, e criando indisposição aos princípios constitucionais da administração pública.

                   Não podem ter impedimento dos cargos em comissão e das funções de confiança pela Administração Pública, diretamente e indiretamente o servidor que for constatado que é (Ficha suja). Não poderá assumir os cargos de confiança e comissionados, abre se o entendimento nas leis que; terão que apresentar nada consta jurídico, para que possam ocupar cargos públicos. Assim serão chamados de servidores (Ficha Limpa). Sendo aprovada a Lei Orgânica entrará em vigor imediatamente.

Entenda a Ficha Limpa.

             
      A ficha limpa ou Ficha Complementar n° 135/2010 é uma legislação brasileira originada de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu cerca de 1,3 milhões de assinaturas. A Lei da ficha limpa é um instrumento de controle social tido como uma ação de valorização do voto, Valida em todo território nacional para quem se candidata ao cargo eletivo.

                   O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as próximas eleições que forem realizadas no Brasil.


Reportagem: Juarez Queiroz

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