sábado, 29 de dezembro de 2012


Nota de Esclarecimento e Desagravo ao Prefeito Davi Passos

Posse de prefeito e membros do poder legislativo sendo realizado fora de local público caracteriza desacordo ao decreto 70.274 de cerimônia civil publica no Brasil.

A cerimônia de posse de uma autoridade do poder executivo senda realizada fora de local devidamente publico descaracteriza a normalidade de uma cerimônia civil publica como prevê o Artigo 37 e correlatos do DECRETO No 70.274, DE 9 DE MARÇO DE 1972. que norteia os quesitos oficiais e  aprova as normas do cerimônia pública e a ordem geral de precedência. Neste coso o não comparecimento da autoridade com o mandato findo, não configura quebra de protocolo os deselegância. Ainda de outro modo o decreto não reza a obrigatoriedade do Chefe do executivo: (presidente da republica, governador e etc. com mandato findo) a comparecer ao ato; sendo assim o poderá cumprir por meio de representante (as) neste caso o não comparecimento do Prefeito Davi Passos, com o mandato findo à zero hora do dia 1º, não configura desrespeito a civilidade nem a municipalidade; o comparecimento passa a ser de uma decisão de caráter pessoal, não configurando quebra de protocolo.

NOTA:
Quero aqui lembrar que o então Prefeito Atil José de Souza, passou a faixa ao Prefeito José Davi Passos, no dia 1º de Janeiro de 2005, em praça publica; não e o que está sendo proposto agora pela equipe do prefeito eleito. –Juarez Queiroz

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