segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013


JUSTIÇA JULGA FAVORÁVEL RECURSO DO EX-PREFEITO DE XINGUARA DAVI PASSOS
                           foto: Arquivo do Blog:
José Davi Passos Ex. Prefeito de Xinguara

      Foi publicado no Diário Oficial de hoje decisão do Tribunal Regional Eleitoral (ACÓRDÃO Nº 25.859 no processo n. 479-88.2012.6.14.0061) que julgou procedente recurso eleitoral interposto pelo ex-prefeito Davi Passos contra decisão do Juiz de Xinguara que havia lhe aplicado multa de cem mil UFIs. O processo havia sido interposto pela Coligação Xinguara Agora Vai, pela qual concorreu o atual prefeito Osvaldinho Assunção. A coligação entrou com o processo contra Davi Passos porque o mesmo havia concedido uma entrevista a uma emissora de rádio local.

Segundo a defesa de Davi Passos o mesmo foi procurado por um reporte da emissora de rádio que queria lhe indagar sobre a pavimentação asfáltica da Avenida Antônio Pedroso e este de forma cordial apenas respondeu as indagações do reporte sem demonstrar nenhuma tendência política. E disse ainda que a entrevista concedida não tratava de publicidade institucional e muito menos eleitoral. Os Desembargadores do TRE do Pará por unanimidade entenderam que “Não incide em prática de conduta vedada o Prefeito que concede entrevista à rádio local, sem concorrer ao pleito e sem formular pedido de apoio político a candidato ou agremiação partidária”. Em razão disso julgou procedente o recurso de Davi Passos isentando-o totalmente de qualquer condenação ou pagamento de multa.

Davi Passos atribui esta vitória a uma análise cuidadosa e isenta por parte dos Desembargadores do TRE, que por unanimidade não acatou a decisão, que segundo ele tudo não passava de perseguição política.Cícero Sales

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