terça-feira, 26 de novembro de 2013

Parceria: OAB/Xinguara e Rotary Club/Xinguara garantiram entrega de presentes na 1ª Campanha Natal Solidário.

Foram atendidas crianças de uma classe do pré - escolar da Escola Clementina Natal, e uma turma de segunda serie da Escola Ciranda Cirandinha.

  

   A programação teve inicio com uma sessão de cinema no Cine Pop onde curtiram um momento mágico (muitas destas crianças são de famílias que não teriam recursos para levar – as, ao cinema)
 Membro da Ordem dos Advogados do Brasil Sub Sessão Xinguara e Rotarianos entregaram nesta segunda - feira, 25 de Novembro, presentes da campanha Natal Solidário, realizada pela OAB e Rotary Club de Xinguara, segundo o Presidente da OAB – Xinguara Dr. Cícero Sales é dever e compromisso, da OAB realizar eventos com estes princípios para elevar, a auto-estima das crianças. “As crianças não podem deixar de sonhar, é muito importante um momento com este; para valorizar nossas crianças Xinguarenses e ensinar – ás, o respeito e a convivência comunitária para que sejam no futuro cidadãos de bem, protagonistas de princípios para uma sociedade melhor. Ainda segundo Dr. Cícero Sales, os recursos para o evento foi coletado  entre os advogados  forma voluntária.
“O Presidente do Rotary Club - Xinguara Geraldo Luiz Ribeiro, disse que é muito gratificante poder realizar em parceria com a OAB, o primeiro natal solidário para crianças carentes, podendo atender turmas de escolas pública” ver o brilho no olhar das crianças é muito bom, melhor ainda; é poder compartilhar da alegria delas.”Ainda segundo o presidente do Rotary os recursos gastos no natal solidário é fruto da realização dos eventos durante o ano de 2013.
As crianças foram atendidas na sede do Rotary Club onde receberam lanches refrigerantes; e cada uma levou para casa, o seu presente!
Apesar de serem pequenos, com idade entre cinco e sete anos, muitos fizeram questão de usar o microfone para agradecer pelos presentes, e se confraternizar e com os coleguinhas.
Reportagem e fotos: Juarez Queiroz



sexta-feira, 22 de novembro de 2013


Cientistas identificam 'mais antigo pedaço de Marte' na Terra

Uma rocha descoberta no deserto do Saara parece ser o meteorito de Marte mais antigo já descoberto, segundo cientistas.
Pesquisas anteriores já sugeriam que a rocha tinha cerca de 2 bilhões de anos, mas novos exames realizados recentemente indicam que a rocha tem, na verdade, mais de 4 bilhões de anos.
O meteorito negro e brilhante, apelidado de 'Beleza Negra', teria se formado ainda na infância do planeta.
'Esta (rocha) nos conta sobre uma das épocas mais importantes da história de Marte', afirmou o autor da pesquisa, Munir Humayan, professor da Universidade Estadual da Flórida (EUA).
A pesquisa foi publicada na revista especializada Nature.
Rochas marcianas
Existem cerca de cem meteoritos marcianos na Terra. A quase maioria dessas rochas é bem mais jovem, datadas entre 150 milhões e 600 milhões de anos.
Elas teriam caído na Terra depois de um asteroide ou cometa ter se chocado contra Marte e desprendido as rochas, que viajaram pelo espaço até acabarem no nosso planeta.
A 'Beleza Negra' é formada por cinco fragmentos. Um deles, o NWA 7034, foi examinado no passado e sua idade foi calculada em 2 bilhões de anos.
Mas a pesquisa mais recente descobriu que outro pedaço, o NWA 7533, tem 4,4 bilhões de anos - o que sugere que o NWA 7034 também deva ter mais do que 'apenas' 2 bilhões de anos.
A equipe afirmou que a rocha pode ter se formado quando Marte tinha apenas 100 milhões de anos de idade.
'É quase certo (que a rocha) veio das terras altas do sul, um terreno cheio de crateras que forma o hemisfério sul de Marte', disse Humayan.
O período em que as rochas se formaram pode ter sido uma era de turbulência em Marte, com erupções de vulcões em quase toda a superfície do planeta.
'A crosta de Marte deve ter mudado muito rapidamente com o passar do tempo. Houve um grande episódio vulcânico em toda a superfície, que então formou uma crosta e, depois disso, a atividade vulcânica teve uma queda dramática', prosseguiu Humayan.
'Quando isso aconteceu, devia haver água na forma gasosa, dióxido de carbono, nitrogênio e outros gases para produzir uma atmosfera primordial, além de um oceano primordial. É um período de tempo muito empolgante - se houve vida em Marte, a origem seria neste período em particular', acrescentou o cientista.
Humayan afirmou que sua equipe agora planeja analisar a rocha para procurar sinais de algum tipo de vida marciana. Mas, segundo o professor, enquanto a rocha permaneceu no deserto do Saara, pode ter sido contaminada por organismos vivos da Terra.
Mistura
O professor Carl Agee, da Universidade do Novo México, foi o cientista que, na análise anterior, que concluiu que a rocha NWA 7034 tinha 2 bilhões de anos de idade.
Ele descreveu a pesquisa mais recente como animadora.
Agee afirmou que a diferença entre as idades das rochas pode ter ocorrido pois o meteorito tem uma mistura de componentes, e a equipe dele agora também está encontrando partes da rocha que têm cerca de 4,4 bilhões de anos.
'Definitivamente há um componente antigo na rocha, mas acreditamos que pode haver uma mistura de eras', afirmou.
O cientista explicou que o impacto de um cometa ou asteroide, uma erupção vulcânica ou algum outro evento que ocorreu há cerca de 1,5 bilhão de anos pode ter acrescentado materiais mais novos à crosta original.
'(A rocha) consiste de pelo menos seis tipos diferentes de rocha. Vemos diferentes rochas ígneas, tipos diferentes de rocha sedimentar, é um meteorito muito complexo. Este meteorito continua revelando seus segredos, estamos muito animados com isso.'
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http://noticias.br.msn.com/mundo/cientistas-identificam-mais-antigo-pedaço-de-marte-na-terra-1

sábado, 16 de novembro de 2013

Empreendedores participam de Oficina em Xinguara

Economia Solidaria:
Empreendedores participam de Oficina em Xinguara



Foi realizado em Xinguara, na ultima sexta feira dia 15 de novembro, uma oficina de economia solidaria, com apoio do município, através da Secretaria municipal de desenvolvimento econômico, e articulação do Vereador Claudio Marques.
O evento é uma ação da Secretaria Nacional de Economia Solidaria em parceria do fórum paraense de economia solidaria, o encontro foi coordenado pelo especialista em economia solidária; João Claudio Arroyo, que falou a nossa reportagem, dos objetivos da oficina.
 Arroyo falou de três pontos que nortearam os trabalhos em Xinguara: a apresentação do projeto que irá garantir um curso no sistema de ensino a distancia por doze meses, a 140 empreendedores, da economia solidária no Pará, o debate que visa fomentar o conteúdo da lei de economia solidaria, que está tramitando no congresso nacional, e a preparação dos fóruns municipais; para realização das conferencias municipais, estadual e nacional de economia solidaria; que serão realizadas em 2014.
 Alem disso foi socializada em trabalhos de grupos temas específicos (como):                Socialização da leitura do movimento com crescimento compartilhado e igualitário, participação de todos, processo democrático, e divisão do lucro.
         Economia com direito a voz e participação de todos, formação do agente da economia solidaria; participação junto aos gestores para informar sobre economia solidaria, implantação como política publica nos municípios.
         A economia solidaria, vista como ajuda e caridade, não só pelo aspecto do consumidor, mas, também pelo próprio empreendedor, dificuldade do trabalho coletivo; sustentabilidade humana, econômica e ambiental; mudanças de cultura, e consumo consciente.
          Preocupação e compromisso ambiental, desenvolvimento humano, na geração de emprego e renda, divisão do lucro; moeda social troca entre os empreendedores como forma de fortalecer a economia; gestão própria, créditos confiança embasada nos aspectos e informação comunitária, criação de bancos comunitários, Experiência do credito popular através do Fundo Sol do município de Xinguara, entre outros.

 Participaram da oficina municípios do sul e sudeste do Pará: Parauapebas, Canaã dos Carajás, Xinguara Rio Maria, e Conceição do Araguaia. “Economia Solidaria, é um princípio ideológico, é jeito, um modo de vida e acima de tudo um direito de produção diferente do que está posto, um pensar, um educar, um fazer, é o que pensamos pra futura, é um projeto” disse; Claudio Arroy.
Informações: Meire Marques
Reportagens e Fotos: Juarez Queiroz









quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Justiça determina e João Salame reassume Prefeitura de Marabá
O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, surpreendeu a todos e antecipou para o início da noite desta terça-feira (12 de novembro de 2013), o despacho do pedido de liminar apresentado pelos advogados de João Salame, determinando o retorno imediato do prefeito ao cargo, até julgamento do mérito.
No meio da tarde, a assessoria do ministro havia declarado que ele iria analisar o mandado de segurança somente nesta quarta-feira, 13, mas a decisão foi antecipada.
João Salame retorna ao cargo nesta quarta-feira, depois de ter seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
VEJA a decisão do ministro Henrique Neves determinando a recondução de João Salame ao cargo de prefeito de Marabá:
É o relatório.
Decido.
Observo, do acórdão de fls. 1.049-1.145, que o TRE/PA, por maioria, rejeitou a preliminar de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, suscitadas de ofício por membro daquela Corte em voto-vista, e, no mérito, julgou parcialmente procedente a representação, fixando as seguintes sanções (fls. 1062-1065):
[...]
41. A respeito da multa do representado João Salame Neto, destaco ainda que sua fixação no grau máximo previsto no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 se justifica pelo fato de que o esquema de captação ilícita de sufrágio, na espécie, decorre de sistema complexo, promovido por deputado estadual através de seu assessor, que trabalhou na sua campanha de reeleição, bem como na reiteração da prática, pelo prazo de no mínimo dois meses.
[...]
44. Elucido, ainda, que tal mensuração leva em conta a condição econômica do representado João Salame Neto, que era deputado estadual, nos termos do art. 367, III, do Código Eleitoral. Nesse sentido, ressalto que o deputado do estado do Pará recebe subsídio mensal de R$ 20.042,34 (vinte mil, quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos). Ademais, ele atualmente é Prefeito do Município de Marabá, pelo que é necessária a fixação no grau máximo, em observância ao citado dispositivo legal.
[...]
48. A presente condenação enseja ainda a inelegibilidade, para qualquer cargo, de João Salame Neto, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição de 2010, nos termos do art. 1º, I, “j” , da Lei Complementar nº 64/90: [...]
50. Impõe-se, ainda, a condenação a João Salame Neto da sanção de nulidade do diploma de Prefeito do Município de Marabá, tendo em mira a presente declaração de inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição de 2010, por força do disposto no art. 15, caput, da Lei Complementar nº 64/90:
“Artigo 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.”
[...].
Contra tal acórdão, o autor interpôs, com fundamento no
art. 276, II, a, do Código Eleitoral, o recurso ordinário cuja cópia se encontra às fls. 19-45, recebido no protocolo da Corte de origem em 8.11.2013 (fl. 1.148), dia seguinte à intimação pessoal (fl. 1.146) realizada em nome de procuradora do requerente habilitada naqueles autos (procuração à fl. 46).
Com efeito, tendo o TRE/PA, em apreciação originária da representação, cassado o mandato de João Salame Neto, é cabível a espécie recursal de ampla devolutividade por ele apresentada.
O recurso ordinário não é sujeito ao exame prévio de admissibilidade, razão pela qual a competência desta Corte é inaugurada com a sua interposição.
Está evidenciado periculum in mora: pelo voto vencedor da eminente Juíza Ezilda Pastana Mutran, relatora da representação na origem,no qual constou que “a nulidade do mandato de João Salame Neto possui efeito imediato” (fl. 1.070), motivo pelo qual determinou ¿a posse, como Prefeito do Município de Marabá, do atual Vice-Prefeito” (fl. 1.071).
Quanto à plausibilidade do direito invocado, impressiona a tese recursal relativa ao fato de a representação versar sobre o mandato eletivo de deputado estadual, obtido nas eleições de 2010, com aplicação das alterações introduzidas pela LC nº 135/2010, que resultou na cassação do mandato de prefeito obtido nas eleições seguintes, em 2012, sob o fundamento de incidência autônoma do art. 15 da LC nº 64/90.
Sustenta o autor, no particular, que o TRE/PA não poderia, no âmbito de uma representação referente às eleições de 2010, cassar seu diploma obtido no pleito de 2012.
A respeito da tese, na declaração de voto divergente do ilustre Juiz João Batista Viera dos Anjos, Sua Excelência consignou (fl. 1.110):
[...] Sobre o tema, penso que é relevante asseverar que a representação sobre a qual nos debruçamos é originária das eleições municipais de 2010. Naquela oportunidade um dos representados, no caso o atual Prefeito de Marabá, João Salame Neto, disputou as Eleições Gerais de 2010, concorrendo ao cargo de deputado estadual.
Nessa esteira, não vejo sentido, ou melhor, não há sob o ponto de vista legal, nenhuma norma que sustente a legalidade de ser determinada a cassação do diploma do referido representado, mais especificamente a cassação do seu diploma de prefeito do Município de Marabá.
[...] Ao apreciar o pedido de liminar em caso similar (MS
nº 740-95/PA), no qual o TRE/PA adotou semelhante providência, reconheci a relevância da questão, a recomendar a análise mais detida e a sustação dos efeitos da decisão regional, que poderia ser desafiada por recurso ordinário:
No que tange à relevância dos fundamentos postos na inicial, há, realmente, que se salientar que os fatos considerados como suficientes para a caracterização da conduta vedada não se referiram, propriamente, às eleições municipais disputadas pelo Impetrante em 2008 e 2012, uma vez que dizem respeito à eleição de 2010, na qual o pai do autor foi eleito suplente de deputado estadual.
O órgão coator considerou que tal fato não impediria a cassação do diploma do recorrente, com base no art. 15 da Lei Complementar nº 64/90, uma vez que a condenação por conduta vedada, por decisão colegiada, atrairia a inelegibilidade do impetrante, a teor do disposto na alínea j do art. 1º, I, da referida norma.
No ponto, o impetrante alega que a interpretação do art. 15 da LC nº 64/90 teria sido desvirtuada pelo Tribunal Regional Eleitoral, porquanto tal disposição expressamente estabelece, em seu parágrafo único, que a decisão que declarar inelegibilidade será comunicada ao Ministério Público ou ao Juiz responsável pelo registro de candidatura ou diplomação, o que remeteria a outro procedimento para fins de cancelamento de diploma.
E, a esse respeito, a aplicação do art. 15 da LC nº 64/90, no caso, revela-se não como um efeito imediato da declaração de inelegibilidade.
Também é relevante no presente caso que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará foi tomado em sede de ação originária que versa sobre a expedição de mandato de deputado estadual, razão pela qual ela pode ser desafiada por meio de recurso ordinário, na forma do art. 121, § 4º, III, da Constituição da República.
Igualmente, é relevante saber se os fatos contidos no acórdão regional, que poderão ser amplamente revistos por este Tribunal em sede ordinária, efetivamente caracterizam a prática de conduta vedada e se, a partir de um juízo de razoabilidade e proporcionalidade, a sanção de cassação de diploma realmente se impõe.
De outro modo, também é necessário ressaltar que, em tese, a inelegibilidade prevista na alínea j do art. 1º, I, da LC 64/90 somente fica configurada quando há a cassação do diploma ou do registro.
Todas essas questões serão mais bem examinadas no momento oportuno por esta Corte Superior.
Todavia, neste instante, repito – efêmero -, a conclusão adotada pela Corte Regional paraense aparenta ter certa discrepância com o próprio conceito de inelegibilidade, que, em síntese, significa a impossibilidade de alguém disputar uma eleição, sendo que a aferição da sua incidência, tal como a presença das condições de elegibilidade, se faz no momento do pedido de registro, como determina o art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97, ou, ainda, em sede de recurso contra expedição de diploma, com base no art. 262, I, do Código Eleitoral, caso ela seja superveniente à formalização da candidatura.
Por outro lado, há aparente verossimilhança nas alegações do impetrante de que o mandato eletivo é protegido pela Constituição Federal.
Não bastasse, a decisão de parcial procedência da representação foi tomada por maioria, além do que há a ampla devolutividade do recurso ordinário já interposto, para a detida análise das questões expostas.
Nesse sentido, cito os seguintes precedentes:
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CAUTELAR. ELEIÇÕES 2010. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. CANDIDATO. DEPUTADO FEDERAL. DEFERIMENTO. MEDIDA LIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ORDINÁRIO. NECESSIDADE. PRESERVAÇÃO. DIREITO. ELEGIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
– Caso em que, em razão da ampla devolutividade de que se reveste o recurso interposto e considerando ainda os fatos e fundamentos aduzidos nas suas razões, tem-se por prudente a concessão da liminar, preservando-se a elegibilidade do agravado, mormente quando colocado em debate limites à liberdade de manifestação e de informação.
– Agravo interno a que se nega provimento.
(AgR-AC nº 325-49, rel. Min. Gilson Dipp, DJE de 4.9.2012, grifo nosso.)
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ORDINÁRIO. CASSAÇÃO. DIPLOMA. DEPUTADA FEDERAL. ART. 30-A DA LEI nº 9.504/97. ILICITUDE DA PROVA POR DERIVAÇÃO. PLAUSIBILIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. FUMUS BONI JURIS. PERICULUM IN MORA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR.
1. No sistema processual brasileiro são inadmissíveis as provas obtidas por meio ilícito – à luz do disposto no art. 5º, LVI – e as delas derivadas, consoante prevê o § 1º do art. 157 do CPP, segundo o qual “são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)”.
2. Tendo em vista a relevância da alegação de nulidade das provas por derivação, o que poderá conduzir ao acolhimento das razões recursais, ao menos diante do que se percebe em juízo preliminar, e ainda considerando a possibilidade de nova análise por esta Corte de todo o conjunto probatório dos autos no âmbito dos recursos ordinários interpostos, a prudência aconselha que se preserve a soberania popular até decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
3. Agravo regimental provido para, deferindo a liminar, conceder efeito suspensivo aos recursos ordinários, até seu julgamento por esta Corte.
(AgR-AC nº 86-45, rel. Min. Dias Toffoli,: DJE de 22.8.2012, grifo nosso.)
Na linha desses precedentes, a relevância da questão sugere seu melhor exame no momento da apreciação do recurso ordinário, cuja natureza permite que se proceda com apoio no amplo exame das provas obtidas.
Dessa forma, considerando que o recurso em breve chegará a este Tribunal, entendo ser prudente suspender, por ora, os efeitos da decisão regional, sem embargo da posterior análise desta e das demais teses recursais.
Por essas razões, defiro o pedido de liminar formulado por João Salame Neto, a fim de atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário por ele interposto nos autos da Representação nº 3228-38, determinando sua manutenção no cargo de prefeito de Marabá/PA ou, caso tenha sido afastado, sua recondução, se por outra razão não tiver sido substituído.
Comunique-se, com urgência, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará e o Juízo da 23ª Zona Eleitoral de Marabá/PA.
Publique-se.
Intime-se.
Cite-se.
Brasília, 12 de Novembro de 2013.
Ministro Henrique Neves da Silva.


terça-feira, 12 de novembro de 2013


Tecnologia:

Google Glass terá comando de voz para reproduzir músicas

Ao falar 'Ok Glass, listen to' e o nome da música, dispositivo tocará faixa.
Google apresentou ainda fone estéreo para ser utilizado com os óculos.

Do G1, em São Paulo


Câmera e tela de cristal do Glass em destaque (Foto: Gustavo Petró/G1)
Câmera e telaal do Glass em destaque
(Foto: Gustavo Petró/G1)
O Google anunciou nesta terça-feira (12) que os óculos inteligentes Google Glass atenderão a um novo comando de voz para localizar e reproduzir músicas.
Em comunicado na página oficial do Glass na rede social Google+, a empresa informou que nas próximas semanas lançará um comando de voz para que os usuários do dispositivo  acessem músicas do Google Play. As músicas do All Acess estão incluídas.
Para ouvir essas faixas, bastará que o dono dos óculos diga ‘Okay Glass, listen to’ seguido do título da música.
Além disso, o Google também lançará fones de ouvido estéreo projetados para serem utilizados com o Glass. Os fones terão cinco cores diferentes.
Segundo o Google, os donos da versão Explorer do Google Glass receberão em breve um e-mail que explicará as novidades musicais.

http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2013





MÁFIA DOS FISCAIS

Quem é o sujeito oculto?

Por Luciano Martins Costa em 12/11/2013 na edição 772
Comentário para o programa radiofônico do Observatório, 12/11/2013

Quando a ombudsman da Folha de S. Paulo alertou, no domingo (10/11), para a malícia presente na manchete do mesmo jornal, na sexta-feira anterior (8), ela estava se referindo a um caso específico, mas também abrindo a possibilidade de o leitor atento observar como a imprensa atua na manipulação da opinião do público.
“Prefeito sabia de tudo, diz fiscal preso, em gravação” – essa era a manchete criticada pela ombudsman, anotando que o prefeito de São Paulo chama-se Fernando Haddad e o personagem da notícia era o ex-prefeito Gilberto Kassab.
O fiscal em questão foi subsecretário da Receita do município durante a gestão de Kassab, e está envolvido em um esquema que pode ter desviado pelo menos R$ 500 milhões de reais. A quantia pode ser ainda maior, se considerada a suspeita de que o grupo vinha atuando desde 2002, quando Marta Suplicy era a prefeita.
O título na primeira página do jornal paulista foi visto pela ombudsman como um erro, nascido da disposição dos editores de transcrever na íntegra a declaração do personagem. “O jornal foi mais realista que o rei, numa cobertura bem delicada”, diz a defensora dos leitores.
Acontece que sempre há um dia depois do outro, caso contrário não haveria jornais. E a sequência dos dias induz o leitor e a leitora atentos a desconfiarem de que houve mais malícia do que realismo naquela escolha da sexta-feira.
Na verdade, não apenas a Folha mas os outros jornais e o noticiário da televisão estão divulgando uma versão diferente daquela que se pode ouvir claramente nas conversas entre supostos membros da quadrilha. Em telefonema gravado no dia 18 de setembro e incluído no inquérito, com autorização judicial, um dos envolvidos fala claramente, logo após o trecho que foi destacado pela manchete da Folha: “Chama o secretário e os prefeitos com quem trabalhei. Eles tinham ciência de tudo”.
O teor da declaração pode ser conferido no arquivo do Jornal Nacional, da TV Globo, edição do dia 7 de novembro (ver aqui), com a amplificação do áudio.
Na conversa com outra funcionária da Prefeitura, o auditor fiscal Ronilson Bezerra Rodrigues, acusado de chefiar a máfia da propina, se refere ao secretário e aos “prefeitos” com quem havia trabalhado, ou seja, insinua que o esquema começou antes do mandato de Gilberto Kassab.
Por que razão os jornais insistem em que ele se referiu apenas a um dos prefeitos com quem havia trabalhado? E qual seria o interesse da Folha em envolver o atual prefeito, que está patrocinando a investigação?
Picotando o noticiário
Os personagens do esquema eram ligados à Secretaria de Finanças do Município, cujos chefes foram herdados por Kassab da gestão anterior, do ex-prefeito José Serra. A rotina do grupo era abater impostos de grandes construtoras e quitar débitos com a Prefeitura, mediante pagamento de propina. A prática minou a capacidade de investimento do município.
Entre outras suspeitas, por exemplo, os jornais poderiam investigar o destino do processo envolvendo diretores da CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, que tinha reflexos nas finanças da capital paulista. Por outro lado, a curiosidade jornalística deveria induzir os editores a buscar conexões entre esse escândalo e o caso de superfaturamento nas obras do metrô e do sistema de trens metropolitanos, porque a lógica dos crimes é a mesma.
Mas o interesse da Folha de S. Paulo não parece ser o de esclarecer os fatos de uma forma ampla. Na edição de terça-feira (12/11), por exemplo, a manchete do jornal outra vez ignora os indícios de que a quadrilha atuava ainda antes da posse de Gilberto Kassab e anuncia: “Fiscal suspeito foi da equipe de secretário de Haddad”.
Se um dos acusados afirma ter documentos “desde 2002”, e ameaça delatar todo o grupo, causando um megaprocesso, “igual ao da máfia italiana na década de 90”, por que razão a Folha foge da grande história e tenta a qualquer custo envolver o atual prefeito, que criou a Corregedoria do Município e resolveu quebrar a quadrilha?
A cobertura do Estado de S. Paulo limita o período de atuação da quadrilha aos dois mandatos de Kassab (2006-2012) e ainda se concentra nos conteúdos das gravações, o que produz um noticiário fragmentado e induz o leitor a imaginar que se trata de um caso eventual de corrupção.
O Globo, que se baseia em informações do Ministério Público do Estado, oferece aos seus leitores um quadro mais amplo, com dados sobre os grandes valores desviados para contas no exterior e informando mais sobre a sofisticação do esquema.
Quem a Folha de S. Paulo estaria tentando proteger?
Parodiando a ombudsman do jornal, quem seria o “sujeito oculto”?

GRANDE PEQUENA IMPRENSA

Mais jornais, melhor jornalismo

Por Alberto Dines em 12/11/2013 na edição 772
 
Em 2012, segundo dados da Associação Nacional de Jornais (ANJ), havia 727 diários impressos no Brasil.
É razoável? É pouco?
Pouquíssimo: deveríamos ter, no mínimo, o dobro – 1454. Sem contar os digitais, os bissemanais e trissemanais. Com 5.570 municípios, deveríamos alcançar ao menos a média de um veículo jornalístico por município.
O fenômeno da concentração da imprensa não se resume ao número reduzido de grandes empresas de comunicação e à forte tendência para a formação de oligopólios regionais. O mais grave são os vazios, os bolsões de silêncio, as manchas cinza, ocas, espalhadas entre as 727 ilhas do Arquipélago Gutenberg.
Proativo e cobrador
O jornal diário impresso ainda é uma referência básica para efeitos estatísticos, sociais e políticos. Portais digitais, rádios, repetidoras de TV e emissoras comunitárias são importantes fontes de informação, mas cuja identidade, periodicidade, alcance e volume são mais difíceis de ponderar. Pelo menos com os recursos de que dispomos agora.
Quando o megainvestidor Warren Buffet, hoje convertido em guru da imprensa comunitária, afirma que ela é a única efetivamente indispensável, está se referindo ao seu poder de catalisar interesses vitais e oferecer um repertório de notícias essenciais (ver aqui a entrevista de Buffet ao Observatório da Imprensana TV).
O jornal local é, além disso, um formidável acionador de trocas e de circulação de riqueza. Qualquer que seja o seu modelo estatutário (sociedade não lucrativa ou comercial), o diário comunitário fala com todas as partes daquele universo comum. E cria um tipo de leitor com níveis de exigência muito maiores do que o metropolitano, geralmente mais distraído, sujeito a pressões e interesses diversificados.
O leitor da imprensa local é focado, proativo, cidadão mais consciente, respondente, cobrador. Lidar com ele é mais complicado e mais gratificante. Razão pela qual no currículo de muitas estrelas da grande imprensa americana encontra-se sempre uma temporada de exercícios na pequena imprensa.
O novo poder
A capilaridade do sistema democrático se sobrepõe à capilaridade combinada das audiências da pequena imprensa formando um contingente que, ao menos teoricamente, é mais sólido e menos vulnerável ao caciquismo. Esta a razão pela qual designamos o projeto do Instituto Projor (entidade mantenedora desteObservatório) como a Grande Pequena Imprensa.
Seu primeiro evento público (ver aqui) desvendou um formidável elenco de oportunidades para associações dos jornais locais com ONGs, movimentos sociais, OAB, Ministério Público, universidades, empresas públicas e agências de fomento.
“Small is beautiful” era o slogan algo nostálgico dos anos 1960. Agora, na era dos chips, pode-se dizer “small is powerful”.

Em busca do pluralismo
Comunicação de Alberto Dines ao painel “O papel do jornalismo local – Como estruturar uma operação sustentável” do seminário Grande Pequena Imprensa (São Paulo, 8-9/11/2013)
Imagino que me enquadro na antiga definição sobre jornalistas: especialistas em ideias gerais. A última profissão romântica fez da imprensa uma formidável ferramenta para a transmissão de conhecimentos.
Fomos treinados para dirigir grandes organizações, mas no fundo acalentamos o mesmo sonho de dirigir um pequeno jornal numa sossegada comunidade interiorana. A fantasia parece bucólica, mas exprime o desejo de fazer jornalismo numa escala humana.
A primeira vez em que me envolvi com a chamada “pequena imprensa” foi no início dos anos 1960, quando o Jornal do Brasil começou a planejar o seu crescimento. Ao lado da melhoria do jornal, eu pretendia uma cadeia de jornais-satélites acompanhando os eixos rodoviários que chegavam ao Rio. Vivíamos os primeiros efeitos da explosão rodoviária iniciada nos anos JK.
De volta ao tema que nos reúne aqui, queria compartilhar com vocês um segredo profissional que procuro adotar há algumas décadas: na dúvida, a melhor solução será sempre aquela que resolve ao mesmo tempo mais de um problema. Dificuldades não existem isoladas na Natureza, são encadeadas. Ao trabalhar com propostas mais amplas, não apenas evitamos efeitos colaterais como também criamos dinâmicas espontâneas, convergentes. No mundo multidisciplinar em que vivemos, a solução distendida e ampliada, além de mais eficaz, tem a vantagem da maior durabilidade.
Como começar
As novas tecnologias não resolvem tudo. Os velhos valores não podem ser oferecidos apenas às pequenas elites. Novas ferramentas combinadas aos valores permanentes é uma solução holística.
O processo informativo deste início do século 21 é simultaneamente fragmentado e concentrado. As novas mídias digitais favorecem a pulverização e a dispersão, mas o sistema informativo como um todo continua tendente à concentração das empresas em grandes grupos, num processo que vem se consolidando há quatro séculos. Reverter repentinamente a concentração dos meios comunicação através do uso da violência – como está sendo tentado na Argentina – significa colocar em risco a própria estrutura democrática. Não se chega ao pluralismo com golpes de força.
E o que nos reúne hoje aqui é essencialmente a busca do pluralismo. Pela via mais natural possível. Tentando equacionar binômios e, se possível, trinômios.
Um país com as dimensões e as desigualdades do Brasil necessita de mais vozes e mais eco, maior participação e melhor entendimento. Em outras palavras, mais jornais e melhor imprensa.
Por onde começar? Criando artificialmente novos e poderosos grupos jornalísticos? Com que recursos e para atender quais mercados? Convocar os governos para construir uma nova imprensa cuja tarefa primordial será a de vigiar livremente futuros governos? Impossível.
Foco na democracia
Ao iniciar o nosso projeto na Universidade de Campinas (Unicamp), no início dos anos 1990, sob o comando do seu reitor Carlos Vogt, pretendíamos introduzir um novo item na agenda nacional: o debate sobre a imprensa. Não exigimos leis, estatutos ou códigos. Optamos por algo mais simples e mais orgânico. Sabemos que ao observar um fenômeno intervimos nele – então, ao observar a imprensa, estimulamos um movimento por mudanças. Interno, endógeno.
Começamos como media watchers, mas o media watching não é um fim em si mesmo, é um meio de buscar a excelência e excelência não pode ser alcançada por decreto. A excelência é uma solução para diversos problemas conjugados.
Nosso projeto de estimular a ocupação dos grandes vazios informativos do interior do país tenta reproduzir o que foi feito nos Estados Unidos no início do século 19, quando junto com o trem vieram os serviços e o serviço mais elementar é a troca – troca de mercadorias, troca de informações. Conhecimento.
Mercúrio era na antiguidade o deus do Comércio; Mercúrio foi o nome dos primeiros jornais em muitos países (Inglaterra, França, Portugal, Chile). Um jornal é um motor de trocas que faz circular riquezas. E a circulação de riquezas faz circular o poder.
O primeiro veículo jornalístico a circular sem censura no Brasil era escrito e impresso em Londres quando éramos uma colônia portuguesa. No Brasil ou em Portugal, seria desmantelado pela Inquisição. Em apenas 14 anos, aquele mensário que levava 90 dias para trazer as primeiras notícias até aqui dava a partida ao processo que culminou com a nossa emancipação.
A pequena imprensa é uma grande solução: comunidade e comunicação são substantivos com a mesma raiz, communis. Rigorosamente afins. A comunidade se forma através da comunicação, a comunicação só floresce onde há uma comunidade.
Para iniciar o nosso projeto, em abril deste ano fui a Omaha, Nebraska, para entrevistar a extraordinária figura de Warren Buffett, o megainvestidor que acredita na força da pequena imprensa e continua comprando pequenos e médios jornais. No fim da entrevista contei-lhe que um dia lançaremos uma campanha com o seguinte slogan: “Faça como Warren Buffett, compre um jornal”.
Ele deu uma gostosa gargalhada e disse algo assim: comprem jornais, criem jornais, mas não misturem imprensa com poder político. Pensem apenas na democracia. Esse é o nosso desafio. 
OAB sedia ciclo de palestras acerca de ética na advocacia
As palestras iniciaram ontem (11) e ocorrem até amanhã (13), com a participação de conselheiros da OAB, diretores da Escola Superior de Advocacia (ESA), professores e acadêmicos de cursos de Direito das instituições de ensino Unama, Fabel, Fibra e FAP, no plenário Aldebaro Klautau, na sede da OAB.
Na abertura, o presidente da OAB, Jarbas Vasconcelos, destacou a importância da formação seguindo o Estatuto da Ordem e “da combatividade que a profissão exige ética e conhecimento de causa, ressaltando a importância das entidades de classes combaterem a falta de ética”. Na ocasião, foi entregue a carteira da OAB para o bacharel Vitor.
A conselheira seccional da OAB, Magda Aboul El Hosn abordou o tema “A Ética e os novos rumos da Advocacia no Direito Público e Privado”, cujo debatedor foi o advogado Floriano Barbosa Junior, vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB. O médico Amauri Braga Dantas falou sobre “A questão da ética na saúde e no Direito”. Outro palestrante foi Nehmias Melo, que abordou a “Incompatibilidade da Advocacia sob a Ótica Constitucional”.
Nesse primeiro dia de debates, os conselheiros seccionais João Jorge, da Comissão de Ética da OAB, José Carlos Lima, presidente da Comissão de Meio Ambiente, a professora e diretora da ESA, Nachara Palmeira, da Fabel, e a professora Erika Alencar, da Fibra, também estiveram presentes.
2º Dia
Hoje (11), os acadêmicos retornaram para realizar uma visita técnica pelas dependências do “Casarão da OAB”. Antes, eles foram recepcionados pelo vice-presidente da OAB, Alberto Campos, o diretor-tesoureiro, Eduardo Imbiriba, a ouvidora geral da OAB, Ivanilda Pontes, e o diretor geral da ESA, Jeferson Bacelar, no plenário Aldebaro Klautau.
O advogado Paulo Barradas ministrou palestra sobre ética na advocacia. A professora Verena Melo também esteve presente. Ao final, houve o sorteio de alguns exemplares de obras jurídicas para os alunos participantes, além de um pen-drive com o Estatuto da OAB na íntegra. Amanhã (13), o advogado Rodrigo Santana ministrará palestra a respeito de ética. Fotos: Paula Lourinho 



sexta-feira, 8 de novembro de 2013


Subseção da OAB de Xinguara promove ato de repúdio

                                     Dr. Cicero Sales -Presidente OAB 

Os advogados da subseção da OAB Xinguara estiveram nesta sexta feira 08 no local onde está sendo construída a sede da ordem no município, e colocara um faixa simbolizando o repúdio a violência praticada contra advogados no exercício da profissão, principalmente nos últimos dois anos no interior do Pará.
 Segundo nota: da Ordem dos Advogados do Brasil - PA, A manifestação foi motivada após o crime bárbaro que vitimou de morte mais um advogado no interior do Pará. Dácio Cunha, 41 anos, ex-vice-presidente da subseção de Parauapebas foi assassinado com dois tiros no último dia 6 de outubro, naquele município, sudeste do estado. Com ele, agora são doze o número de advogados vítimas de violência (assassinato, ameaça e atentados), no Pará, desde 2011 até hoje.

De lá os advogados saíram a pés até o plenário da Câmara Municipal, onde os vereadores votaram uma Moção de Repúdio contra a violência aos advogados.
Segundo o presidente da subseção de Xinguara, Cícero Sales, o fato ocorrido. “É lamentável que advogados sejam assassinados em pleno cumprimento de sua profissão.”
No tribunal Cícero Sales denunciou a omissão do Estado e o aumento dos crimes de pistolagem contra os Advogados. “Nós estamos aqui para demonstrar nosso repúdio aos atos de criminalidade praticados contra nossos colegas advogados e à impunidade de tais crimes. Nós queremos que o governador aparelhe melhor e de forma adequada as policias do nosso estado.” Falou a nossa reportagem: O vereador Claudio marques PT, falou que a sessão hora realizada  marca um momento histórico na luta contra a violência e todas as autoridades devem estar atentas; é importante ser solidário a esta causa. O ex - presidente da OAB Xinguara Dr. Rivelino Zarpellon disse que Democracia e violência não combinam; é preciso que os criminosos sejam punidos com maior celeridade; a lentidão da justiça traz a sensação de impunidade.