segunda-feira, 30 de janeiro de 2017


FILA DO PODER
Possibilidade de réu assumir Presidência volta à pauta do STF nesta quarta.


Na primeira sessão após o recesso, nesta quarta-feira (1º/2), o Supremo Tribunal Federal deve retomar o processo que avalia se réus em ações penais podem ocupar as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado, por serem cargos que estão na linha sucessória da Presidência da República. O caso começou a ser julgado pelo Plenário em novembro e já tem maioria (seis votos) contra os acusados nessa situação, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
 Foi com base nessa ação, protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade, que o ministro Marco Aurélio concedeu liminar no ano passado para afastar do cargo o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Dois dias depois, porém, a maioria do Plenário entendeu que o senador poderia continuar na cadeira, mas não assumir a Presidência da República numa eventual necessidade de substituir Michel Temer (PMDB). 
Agora, os ministros devem voltar a analisar o mérito da causa. Mesmo com o placar favorável ao pedido do partido, os ministros que já votaram ainda podem, em tese, mudar seus entendimentos. 
O relator da ação, ministro Marco Aurélio, afirma que os presidentes da Câmara, do Senado e do STF, que podem assumir a Presidência temporariamente em caso de vacância do titular ou do vice, devem ser pessoas sem ações penais. “Dizer-se que réu em processo-crime a tramitar neste tribunal pode, no desempenho de certa função, assumir a Presidência da República gera estado de grave perplexidade”, disse em seu voto.
O ministro Teori Zavascki, morto em 19 de janeiro, já havia acompanhado o relator, junto com os colegas Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber e Celso de Mello. O ministro Luís Roberto Barroso não participou do julgamento, porque se declarou impedido: membros do seu antigo escritório de advocacia participaram da elaboração da peça.
Fio da meada
Inicialmente, a ADPF tentava afastar o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Embora o pedido tenha ficado prejudicado, já que Cunha foi cassado
 em outra ação, a maioria dos ministros entendeu que a ação não perdia objeto porque poderia preventivamente impedir o ferimento de preceito fundamental. 
O caso passou a se aplicar ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que em dezembro virou réu, nove anos depois de ter sido acusado de usar recursos de um lobista para pagar as despesas de uma filha que teve fora do casamento com a jornalista Mônica Veloso.
De acordo com Fachin, relator da ação penal, as provas apresentadas mostram indícios de que Calheiros usou notas fiscais para mascarar desvios de verba indenizatória do Senado, simulando contratos de prestação de serviços de locação de veículos. 
Ainda nesta semana, o Supremo deve anunciar decisão sobre o futuro da relatoria da operação "lava jato" na corte, após a morte de Teori. A presidente do STF, Cármen Lúcia anunciou nesta segunda (30/1) a homologação das delações da Odebrecht. Com informações da Agência Brasil.
ADPF 402



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